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Crueldade com os mais pobres
Não discuto o mérito técnico-jurídico da decisão da Justiça do Rio. Mas, socialmente, é uma crueldade a decisão que tomou excluindo os trabalhadores de diversas categorias da aplicação dos novos valores do salário mínimo regional por tipo de ocupação.
Para que vocês entendam, a partir de 1° de janeiro, quando o novo mínimo nacional passsou a R$ 510, a lei estadual previa que os trabalhadores do Rio de Janeiro, dependendo de suas categorias, recebessem um pouco mais: R$ 553,31 para trabalhadores rurais e florestais e até R$ 665, para quase todas as categorias de nível elementar e médio, além de R$ 1.081 para professores até a 5a. série e de R$ 1484, para advogados, contadores e administradores de empresas. A relação completa das categorias e valores, no texto da lei, está aqui.
A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro,no plantão noturno do Forum na última quinta-feira, suspendeu, por liminar concedida à Federação das Indústrias do Rio de Janeiro o pagamento destes valores. Ela diz que os novos pisos regionais são inconstitucionais porque não podem ser aplicados “onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
De fato, há uma distorção legal que estou apelando para que a Câmara dos Deputados corrija imediatamente. Apresentei, em 2008, um projeto de Lei Complementar (leia aqui), suprimindo a restrição apontada pela desembargadora como fundamento de sua decisão.
Esta restrição é absurda, por duas razões.
Primeiro, porque do ponto de vista jurídico, acordo ou convenção não podem se sobrepor àquilo que é definido em lei para reduzir direitos do trabalhador. Este é um princípio jurídico no mundo do trabalho.
Segundo, ela cria o paradoxo de destruir a própria idéia de “piso salarial”. Se, por acordo, pode prevalecer uma remuneração menor que o piso, desaparece toda a função social da idéia de uma remuneração mínima aos trabalhadores de cada categoria. Imaginem só se puder valer um acordo pelo qual os trabalhadores ganhem menos que o piso? Que pressões se podem fazer, quanta”maracutaia” pode se envolver em negociações trabalhistas, quando se puder abrir mão, até, daquilo que é definido em lei? E as categorias que têm data-base em maio, junho, o que fazem? As convenções e acordos sindicais vão ficar pesando, como uma condenação, para que ganhem menos que o piso?
Ora, isso é algo impensável.
Quer um exemplo, que atinge milhares de pessoas, sobretudo jovens? Os operadores de telemarketing têm, aqui no Rio, um piso de R$ 588. Passariam a ganhar R$ 665. Como sua data-base é 1° de maio, até lá valem os R$ 588 da decisão judicial. Setenta e sete reais pode ser o preço de um jantar de um pessoa que ganhe muito bem. Ou podem ser metade das compras do mês para um trabalhador.
O mais grave, porém, é que outras categorias, que não têm as convenções ou acordos mencionados como razão da anulação dos pisos, vão ser atingidas por esta decisão. Empregados avulsos e domésticas, sobretudo, que não contam com nenhum tipo de proteção ou poder de negociação vão deixar de receber R$ 43 reais que lhe significam, muitas vezes, não ter o que dar de comer a seus filhos.
A venda da Justiça não a pode impedir de ver a fome, sua balança não pode pender a favor dos mais ricos e sua espada não pode ser para degolar quem vive do trabalho humilde.








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[...] por má redação da lei e por decisões judiciais equivocadas. Eu explico bem este embrulho aqui. Se a ordem-do-dia ainda demorar um pouco, creio que será votado hoje. Se não, amanhã. E aí o [...]
[...] um assunto que já abordei aqui, quando diversas categorias profissionais deixaram de receber, por decisão judicial, o valor do [...]
Deputado, isso tem nome: “dumping social”. E com um agravante: terceirizados. Explorados por empresas que manipularm a autorização para terceirizar na atividade “meio”, não na atividade “fim”.
Copiei a formidável frase final, sobre a Justiça, e vou usar (não me acuse de plágio). Parabéns a vc, ao deputado visitante e a todos os políticos vigilantes
Nota
Conquista trabalhista deve ser mantida
A emenda que apresentei ao projeto que fixou os novos pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro – e que agora é lei (Lei 5627, de 28 de dezembro de 2009)- representou uma grande vitória para os trabalhadores do estado. Ela garantiu no Estado do Rio de Janeiro o piso salarial dos empregados de várias categorias.
Desse modo, a lei estabelece o piso, que somente poderá ser modificado salvo se lei federal, convenção ou acordo coletivo fixar uma remuneração maior. Enfim, os sindicatos patronais e os de trabalhadores somente podem pactuar para beneficiar o trabalhador e nunca para prejudicar.
A lei, portanto, não veda convenção ou acordo, apenas faz prevalecer o piso como patamar inicial a balizar qualquer convenção ou acordo coletivo.
Pretender o contrário é negar a prevalência da lei, principalmente porque ela foi elaborada exatamente para proteger as categorias profissionais mais fragilizadas diante do poder do capital.
É lamentável que num plantão noturno, a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro tenha, de afogadilho, através de liminar, atendido à pretensão atrasada da Firjan, em detrimento do direto dos trabalhadores. Se fosse o contrário, certamente a desembargadora seria, pelo menos, mais cautelosa para decidir, procurando, primeiro, se informar melhor.
A Comissão de Trabalho da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro está em mobilização permanente e vamos realizar audiência pública para tratar do tema (dia 10/2/2009, quarta-feira, às 10 horas, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, Alerj).
Vamos lutar para fazer valer a lei e garantir mais essa importante conquista dos trabalhadores.
Deputado Estadual Paulo Ramos
Presidente da Comissão de Trabalho da Alerj
Elite burra e mesquinha. Só querem ser “moenda de gente”, como denunciava Darcy Ribeiro.
http://www.verticalmag.com/control/news/templates/?a=12902
Essa questão de salário mínimo regional é um engodo, criado pelo Fernando Henrique e governadores hipócritas com o Olívio, o Garotinho e o Requião criaram. Lembro muita que o PDT teve uma decisão partidária, e o governador leonel Brizola disse na época, em 2000: o salário mínimo deve ser NACIONAL!!!
Essa questão de salário mínimo regional é um engodo, criado pelo Fernando henriq