Recebi, nos comentários, a nota do presidente da Comissão de Trabalho da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Paulo Ramos, do PDT,  sobre a decisão da Justiça de suspender o pagamento dos pisos regionais de salário. Seu entendimento é idêntico ao meu, a intenção da lei está sendo lida ao contrário. Transcrevo o texto, para conhecimento de todos:

A emenda que apresentei ao projeto que fixou os novos pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro – e que agora é lei (Lei 5627, de 28 de dezembro de 2009)- representou uma grande vitória para os trabalhadores do estado. Ela garantiu no Estado do Rio de Janeiro o piso salarial dos empregados de várias categorias.
Desse modo, a lei estabelece o piso, que somente poderá ser modificado salvo se lei federal, convenção ou acordo coletivo fixar uma remuneração maior. Enfim, os sindicatos patronais e os de trabalhadores somente podem pactuar para beneficiar o trabalhador e nunca para prejudicar.
A lei, portanto, não veda convenção ou acordo, apenas faz prevalecer o piso como patamar inicial a balizar qualquer convenção ou acordo coletivo.
Pretender o contrário é negar a prevalência da lei, principalmente porque ela foi elaborada exatamente para proteger as categorias profissionais mais fragilizadas diante do poder do capital.
É lamentável que num plantão noturno, a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro tenha, de afogadilho, através de liminar, atendido à pretensão atrasada da Firjan, em detrimento do direto dos trabalhadores. Se fosse o contrário, certamente a desembargadora seria, pelo menos, mais cautelosa para decidir, procurando, primeiro, se informar melhor.
A Comissão de Trabalho da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro está em mobilização permanente e vamos realizar audiência pública para tratar do tema (dia 10/2/2009, quarta-feira, às 10 horas, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, Alerj).
Vamos lutar para fazer valer a lei e garantir mais essa importante conquista dos trabalhadores.

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