Saúde e SUS são direitos de todos

Juliana Brizola

O projeto brasileiro do Sistema Único de Saúde, o SUS, é um dos mais avançados do mundo. Nasceu de uma luta histórica pela democratização e do dever estatal de prestação do serviço. Nos anos 70, um embate nas universidades diante do regime militar ganhou a força da sociedade civil organizada e dos partidos políticos, levando para a Constituição de 1988 os princípios da universalidade, integralidade, equidade, participação, descentralização, hierarquização e regionalização como garantias do Sistema. Outra conquista foi a participação da comunidade na gestão por meio dos Conselhos de Saúde. Considerando o texto legal, em teoria, o SUS é um direito de todos, assim como a saúde é dever do Estado. Na prática, no entanto, ainda não é o que vemos. Embora o país tenha dado enormes passos no processo de transferência do antigo INPS, ainda há muito que percorrer. Temos à disposição centros e postos de saúde, hospitais, laboratórios, hemocentros, vigilância sanitária e institutos de pesquisa, mas nos ressentimos da falta de especialidades, de maior acesso e, ainda pior, a diminuição de leitos. Encontramos serviços de excelente qualidade, mas a espera no atendimento ainda faz outros convênios e as consultas particulares tornarem-se a grande saída. A Lei Orgânica da Saúde determina que “saúde é um direito de todos”, tanto a curativa como a preventiva, e uma obrigação do Estado. Mas a ideia de que SUS é para pobre ainda persiste. Esse conceito, aliado à falsa ideia da má qualidade nos serviços, tem sido usado perversamente pelos defensores do Estado mínimo para que não ampliemos o atendimento a toda população. O SUS é uma conquista da cidadania e deve ser ampliado. Os Conselhos de Saúde devem ser reforçados, com maior representação da sociedade, envolvendo trabalhadores e usuários, empresários e funcionários. A população deve ser chamada para todas as suas instâncias propositivas e as deliberações devem ser atendidas à risca pelos governantes, sob pena de punições. É uma mudança que afastará os interesses políticos e econômicos, ampliará o atendimento e desafogará os hospitais, reafirmando o princípio de que a saúde é um direito de todos. O SUS também. vereadora de Porto Alegre

Um comentário até agora.

  1. Marlos Duarte says:

    Uma crise articulada pelo corporativismo

    A crise hoje vivida pela saúde tem nome e endereço: o corporativismo da classe médica. A Portaria de abril deste ano, atendendo determinação da Constituição Federal de l988, portanto passados 23 anos, limitando aos trabalhadores da saúde dois vínculos públicos, por concurso ou contrato temporário, era do conhecimento de todos, em especial, da categoria médica e dos parlamentares.

    Mesmo sabendo que essa lei mais cedo ou mais tarde entraria em vigor, os Conselhos dos médicos a nível Estadual e Federal alardeavam existir no país médico suficiente para atender a população. Representantes classistas escreveram artigos em jornais de grande circulação, querendo provar a todo custo a tese de que médicos não faltavam e a crise vivida pela saúde era apenas uma questão de gestão. Não era e não é.

    A preocupação do Conselho Federal de Medicina e os seus Conselhos Estaduais não é o atendimento à população, a ética médica, o juramento feito pela categoria. A preocupação maior é a reserva de mercado.

    Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, médico e do PT de São Paulo, proibindo a abertura de qualquer curso de Medicina no território brasileiro. Vejam o Projeto de Lei 65/2003 e sua Justificativa
    PROJETO DE LEI N° , DE 2003
    ( Do Sr. Arlindo Chinaglia)
    Proíbe a criação de novos cursos médicos e a ampliação de
    vagas nos cursos existentes, nos próximos dez anos e dá
    outras providencias.

    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º Fica vedada a criação de novos cursos médicos nos dez anos seguintes à
    promulgação desta Lei.

    Art. 2º Fica vedada a ampliação de vagas nos cursos médicos existentes nos dez
    anos seguintes à promulgação desta Lei.

    Art. 3º O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de 120 (cento e vinte ) dias, a contar da data da publicação desta Lei, projeto de lei que disporá
    sobre as atribuições e composição da Comissão de Especialistas em Ensino Médico do
    MEC, para sua adequação ao disposto nesta Lei.

    Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Conselho Federal de Medicina, regulamentará,
    no prazo de 90 dias a contar da publicação desta Lei, normas específicas para a validação
    de cursos de medicina feitos no exterior.

    Parágrafo único. Na definição das normas citadas no caput deste artigo serão
    considerados, entre outros aspectos, o currículo escolar, a carga horária e acordos de
    reciprocidade bi ou multilaterais.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO

    O primeiro objetivo desta Projeto de Lei é o de proteger a população do País contra
    a gravíssima ameaça resultante de cursos de Medicina de má qualidade, no Brasil ou no
    exterior.

    O segundo objetivo é o de proteger os médicos brasileiros formados em instituições
    de bom nível, ainda a grande maioria, do aviltamento das suas condições de trabalho –
    contra a invasão do mercado de trabalho por diplomados em Medicina, sem adequada
    condição de exercê-la.

    O Brasil já tem uma relação de médicos por habitante acima do índice recomendado
    por instituições internacionais que é de 12 médicos para 10.000 habitantes. Essa proporção deverá continuar crescendo com rapidez, uma vez que o aumento da população de médicos – que tem se mantido constante – é maior do que a taxa de crescimento do total da população ( que tem decrescido ).

    Ao impedir a criação de novos cursos de Medicina e congelar o número de vagas, o
    Projeto contribui para barrar os interesses de uma verdadeira indústria no ensino. A esse
    respeito, grandes empresas de saúde já estão se apoderando/fundando escolas médicas,
    onde o objetivo não é aperfeiçoar o aparelho formador, mas sim obter mão-de-obra barata já a partir do trabalho dos estudantes e pós-graduandos e, posteriormente, com a superoferta no mercado.

    A situação atual do mercado de trabalho já é muito mais grave em várias regiões e
    centros urbanos nacionais. Com as mudanças ora propostas, haverá uma melhor adequação do número de médicos às necessidades da população brasileira, que terá melhores profissionais e em número suficiente para atendê-la.

    É claro que para se aperfeiçoar o atendimento à população, outras iniciativas até
    mais importantes devem ser tomadas, como aumentar e melhorar os investimentos em
    saúde, trabalhar considerando-se as diferenças regionais, que haja política adequada para a fixação de profissionais em todas as regiões e municípios do Brasil. Ou seja, a partir das várias necessidades é preciso definir metas em saúde e estabelecer os meios para atingi-las o mais rapidamente possível. E ao pensar investimentos em saúde, deve-se considerar o fato de que o excesso de médicos amplia o custo da assistência médica, uma vez que cria falsas demandas e reduz a eficiência e eficácia dos serviços de saúde.

    O Projeto de Lei estabelece, ainda, que o Poder Executivo deverá definir normas
    para controle de entrada de profissionais de outros países no mercado brasileiro. É de
    extrema importância que seja tomada tal medida, em vista da globalização da economia e especialmente da integração de nossa nação no Mercosul. O intercâmbio científico,
    cultural, econômico e social é uma realidade que devemos impulsionar, e para que isso
    ocorra em benefício de nossas populações, cada poder nacional deve ter regras
    democráticas. No exercício da medicina é necessário que os cursos feitos no exterior sejam validados como dispõe o art. 4º do presente projeto de Lei.

    Esperamos, pois, contar com o apoio de nossos eminentes Pares, na certeza de que
    aperfeiçoando o nosso projeto, haverão de transformá-lo em lei das mais oportunas.
    Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2003.
    Deputado ARLINDO CHINAGLIA

    Bastou Pernambuco melhorar um pouco o atendimento à população carente, construindo as Unidades de Pronto Atendimento, as UPAs, e três grandes Hospitais, para desmascarar e derrubar a justificativa do deputado e a tese levantada pela classe médica da existência de profissionais em número suficiente para atender a população.

    Infelizmente, a grande preocupação dos Conselhos é a perseguição aos médicos formados em outros países, utilizando a Policia Federal, os tribunais de Contas dos Estados, a grande mídia. Caçam os médicos graduados na Argentina, Bolívia e Cuba, como se caçassem os mais terríveis dos criminosos.

    Em Garanhuns reside um casal de médicos bolivianos com vários anos de serviços prestados na Bolívia. O casal veio para o Brasil a convite do Governo do Mato Grosso, quando da implantação no nosso país do Programa Saúde da Família. O médico foi chefe da equipe que fez a exumação dos restos mortais do guerrilheiro Che Guevera. Pois bem, há anos tentam por todos os meios a revalidação dos seus diplomas aqui no Brasil.

    Um casal de médicos, também de Garanhuns, formou sua filha em medicina na Argentina e passou quase dois anos gastando um bom dinheiro para revalidar o diploma da filha. Da noite para o dia ela deixou de ser caçada como criminosa. Tinha, com enorme sacrifício, conseguido as três letrinhas mágicas: CFM – “Conselho Federal de Medicina”.

    Quando os médicos são formados em Cuba, o fator ideológico pesa e muito. Além da defesa de mercado, existe o preconceito puro e simples. O Programa criado por Fidel Castro quando Presidente de Cuba, com a Escola Latina Americana de Medicina – ELAM, tem como objetivo formar médicos comprometidos com os movimentos populares de todo o mundo. A classificação para estudar medicina em Cuba entre outros critérios exige que o candidato, ou candidata, seja uma família de baixa renda e indicado, indicada, por movimentos como Sem Terra, Índios, Negro e filhos e filhas de pequenos agricultores.

    O mundo inteiro sabe da capacidade de Cuba no quesito saúde. Sabe da competência do ensino da ilha. Os Conselhos e Sindicatos dos médicos no Brasil sabem disso. Entretanto, preferem a perseguição aos médicos brasileiros formados em Cuba.

    Infelizmente, o que não serve para o Brasil serve para a Europa. Uma garanhuense formada em Cuba, não conseguindo revalidar o diploma na sua pátria, três meses depois de graduada foi trabalhar na Espanha. Hoje, vive em Barcelona exercendo a medicina desde os primeiros dias e atualmente com doutorado.

    Nos países da América Latina, os graduados em outros países fazem testes como quaisquer outros graduados e no máximo em um a dois meses iniciam suas atividades. No Brasil, não. Os testes aplicados a graduados em outros países são tão rigorosos que reprovados em um destes “testes” entraram na justiça. O Juiz indicou uma comissão formada por mestres e professores de cada matéria para responder ao exame. Nenhum obteve a nota necessária à aprovação.

    No ano passado, uma Universidade do Rio Grande do Norte abriu processo de revalidação do Diploma dos médicos. Inscreveram-se mais de oitocentos. Portanto em tese temos quase mil médicos prontos para atender à população carente e do interior do país e não podem, graças à arrogância, prepotência e a reserva de mercado defendida pelos dirigentes dos Conselhos e Sindicatos dos médicos brasileiros.

    No momento em que no Brasil a saúde for um direito de todos e não comércio para enriquecer uns poucos, teremos um povo com saúde e um pouco mais feliz.

    Marlos Duarte – Membro do Movimento de Solidariedade a Cuba

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