
Diário Oficial de 89 com o projeto afinal aprovado hoje. Repare que Nélson Carneiro presidia o Senado ainda. Como demora dar direito ao trabalhador!
Provocada pela recente polêmica criada pelo Supremo ao reconhecer que o aviso prévio não podia ter a mesma duração de 30 dias, sem respeitar a proporcionalidade estabelecida na Constituição, a Câmara votou hoje, finalmente, um projeto do Senado de 1989 (!!!) regulamentando o aviso prévio proporcional.
O texto é muito simples – 30 dias para todos, como hoje, e mais três dias por ano trabalhado, num limite de 60 dias, perfazendo um máximo de 90 dias.
Havia uma enorme quantidade de emendas e conseguiu-se um acordo para todas serem retiradas. Assim, o projeto não volta ao Senado e pode ser sancionado pela presidenta Dilma sem mais demora.






Em uma economia cada vez mais dinâmica e rápida, é medida que coonstitucionaliza e enobrece empregar, apesar da manutenção da terceirização espúria e de uma barata e arbitrária demissão de funcionários (Convenção 158/OIT). Empresa que trata seus trabalhadores como custo e não investimento (ainda que baixos os valores para demitir) não vai mudar o pensamento antes de contratar. E para o empregado que quer trocar de emprego também é melhor, pois a progressividade do aviso prévio é direito fundamental. LOUVÁVEL essa medida, apesar de tardia e reveladora da baixa constitucionalidade de “terrae brasilis” e da força conservadora do “establishment”.
[...] por Tijolaço Like this:LikeBe the first to like this [...]
Fez-se valer a Constituição Federal de 1988 que concedeu o aviso prévio proporcional como direito de trabalhador. Mais de 20 anos depois, houve a regulamentação legal. Deputado, falta a tipificação como crime para a retenção dolosa do salário, assim como a proibição de dispensa imotivada, ambas direitos dos trabalhadores ainda não regulamentados por lei, também previstas na Constituição. Façamos valer a vontade do Constituinte.
Em uma economia cada vez mais dinâmica e rápida mais uma medida que complica e encarece empregar, em vez de facilitar e baratear a contratação e demissão de funcionários quando necessário. Empresa que tem altos custos para demitir vai pensar duas vezes antes de contratar. E para o empregado que quer trocar de emprego também é pior. LAMENTÁVEL essa medida.
Caro Jan
Mas é exatamente porque a economia está dinâmica e rápida que é preciso proteger o fator trabalho.
No Brasil é só pagar a indenização que a demissão está realizada. Você está copiando uma argumentação de países (como os nórdicos e a Alemanha) onde as empresas, em diversas circunstâncias, são simplesmente PROIBIDAS de demitir. É muito diferente da realidade brasileira.
O aviso prévio é mera comunicação da dispensa imotivada (que é um aviltamento das relações do trabalho) do empregado. Tem caráter de mera comunicação, não tem caráter pecuniário. Repito: não há custo nisso. Só se transforma em pecúnia no caso de ser indenizado, a critério do empregador. Se o empregador não quiser o trabalhador (o descartar assim assim, sem motivo) que pague mais por isso. A tendência do mercado de trabalho com pleno emprego, como uma pessoa que lida no mundo do trabalho já vacinado pelas chorumelas infindáveis, é pela dignidade do contrato de trabalho, de respeito mútuo, de estabilização relativa em razão da necessidade de reter talentos. Assim a dispensa arbitrária (não calcada em motivos comprovados de foro disciplinar, econômico, financeiro e tecnológico) é uma praga. Urge avançar nesse sentido, como preconiza a Constituição Federal (art. 7º, inciso I) e da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.